Publicado no DOU em 16 dez 2003
Dispõe sobre a autorização para o ENFERMEIRO DO TRABALHO elaborar, emitir e assinar LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO previsto no Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP.
Notas:
1) Revogada pela Resolução COFEN nº 289, de 03.02.2004, DOU 16.02.2004.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, no uso de suas atribuições Legais e Regimentais, por deliberação unânime ocorrida na ROP 315, de 02.12.2003;
Considerando o princípio da igualdade de direitos preconizado pela Constituição Federativa do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei nº 7498, de 25 de junho de 1986, e o art. 8º do Decreto nº 94.406, de 28 de junho de 1987, que definiram as atribuições do Enfermeiro;
Considerando o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/96;
Considerando o disposto na Resolução CNE/CES 03/2001, que dispõe sobre as Diretrizes Curriculares da formação profissional do Enfermeiro;
Considerando o disposto na Instrução Normativa INSS/DC nº 99, de 5 de dezembro de 2003, que estabelece critérios a serem adotados pelas áreas de Benefícios e de Receita Previdenciária, publicada no DOU nº 240, de 10.12.2003, pág. 71, Seção I;
Considerando a implementação do PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário, que substituirá os formulários até então utilizados como Laudo Técnico para fins de obtenção do benefício previdenciário, implementado no art. 146, da IN-INSS/DC nº 099, que alterou dispositivos da IN 095 INSS/DC, de 07.10.2003;
Considerando as orientações constantes do ANEXO XV, da IN-INSS/DC nº 099/2003, relativa às instruções de preenchimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, especificamente no subitem 16.4;
Considerando os esclarecimentos proferidos pelo Dr. Helmut Schwarzer, Exmo. Secretário de Previdência Social, através do Ofício nº 304/SPS/GAB, de 26.11.2003;
Considerando o Decreto nº 4.882, de 18.11.2003, publicado no DOU nº 225, de 19.11.2003, que altera dispositivos do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 06.05.1999, bem como, tudo que mais consta do PAD-COFEN nº 36/97; resolve:
Art. 1º Fica autorizado ao ENFERMEIRO DO TRABALHO, inscrito e reconhecido como ESPECIALISTA no respectivo Conselho Regional de Enfermagem e que seja vinculado a ANENT - Associação Nacional dos Enfermeiros do Trabalho, elaborar, emitir e assinar LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO, previsto no Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP.
Art. 2º Para respaldo da conduta e decisão adotada, estará o Enfermeiro obrigado a manter registros sistematizados em Prontuário do Trabalhador.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
GILBERTO LINHARES TEIXEIRA
Presidente do Conselho
CARMEM DE ALMEIDA DA SILVA
Primeira Secretária"