Publicado no DOU em 25 ago 2003
Dispõe sobre os formulários de petição obtidos pelo peticionamento eletrônico.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e art. 8º, inciso IV e art. 111, inciso I, alínea b, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, em reunião realizada em 20 de agosto de 2003;
considerando a sistemática instituída pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 23, de 6 de fevereiro de 2003, visando a melhoria do atendimento e da arrecadação no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;
considerando a necessidade de garantir qualidade e eficiência aos Agentes Regulados na execução dos atos de competência da ANVISA; e
considerando os avanços obtidos na implementação das rotinas informatizadas do novo sistema de atendimento e arrecadação on line, Adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º São considerados validos os novos formulários de petição, obtidos pelo acesso ao endereço eletrônico da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Áreas de Atuação - Arrecadação e Finanças.
Parágrafo único. O disposto no caput não invalida os formulários de petição constantes em Resoluções específicas da ANVISA.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES