Publicado no DOU em 17 fev 2003
Altera disposições sobre o Registro Comum de Operações Rurais (Recor), relativamente a operações ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), formalizadas sob a modalidade de crédito rotativo.
(Revogado pela Instrução Normativa BACEN/DENOR Nº 187 DE 25/11/2021, efeitos a partir de 01/01/2022):
O item 3 da Carta-Circular 2.779, de 26 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"3. Os empreendimentos assistidos pelo crédito rotativo e com enquadramento no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), mediante cláusula específica, devem ser obrigatoriamente cadastrados à época/ciclo produtivo a que se referem ou, a critério do agente, até o vigésimo dia após a assinatura do instrumento de crédito, mediante novos documentos Recor:
I - especificando todos os dados relativos ao empreendimento amparado e registrando no campo 7 ("Nº da operação") o "Nº de Referência Bacen" relativo ao crédito ao qual está vinculado;
II - utilizando códigos Recor específicos para cada empreendimento, disponíveis na transação PCOR910, Tabela TCOR003, do Sistema de Informações Banco Central - Sisbacen;
III - indicando no campo 5 ("Data de Emissão") a data do cadastramento." (NR)
CARLOS EDUARDO SAMPAIO LOFRANO
Chefe
SÉRGIO ALMEIDA DE SOUZA LIMA
Chefe