Publicado no DOU em 12 nov 2003
Prorroga o prazo estipulado pelo item 6.1.8, da Resolução nº 2, de 25 de setembro de 2001, do Comitê Gestor da ICP-Brasil.
Notas:
1) Revogada pela Resolução CG/ICP nº 39, de 18.04.2006, DOU 24.04.2006.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Secretário Executivo do Comitê Gestor da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-BRASIL BRASIL faz saber que aquele Comitê, no uso das atribuições previstas no inciso VIII do art. 4º da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo de revisão e atualização da Política de Segurança da ICP-Brasil previsto no item 6.1.8 da Resolução nº 2, de 25 de setembro de 2001, por 2 (dois) anos.
Parágrafo único. A Política de Segurança da ICP-Brasil poderá ser revista e atualizada a qualquer tempo independentemente do prazo ao qual se refere o caput.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ENYLSON FLÁVIO MARTINEZ CAMOLESI"