Publicado no DOE - MA em 24 mar 2020
Prorrogação de prazo para os contribuintes do ICMS transmitirem os arquivos digitais da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF e da Escrituração Fiscal Digital (EFD).
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, até 31 de março de 2020, o prazo para os contribuintes do ICMS transmitirem os arquivos digitais da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF e da Escrituração Fiscal Digital (EFD) referente à competência fevereiro de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Secretaria de Estado da Fazenda, em São Luís, 20 de março de 2020.
Marcellus Ribeiro Alves
Secretário de Estado da Fazenda