Publicado no DOM - Porto Alegre em 6 nov 2023
Prorroga a obrigatoriedade de emissão de documento fiscal através do sistema da NFS-e Nacional pelas ME e EPP optantes do Simples Nacional que atualmente emitam a Nota Legal Porto Alegre por meio de geração online em lote ou por meio de webservice.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o art. 3º, III, da Instrução Normativa nº 006, de 11 de agosto de 2023, que determina a
obrigatoriedade de emissão de documento fiscal através do sistema da NFS-e Nacional pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes do Simples Nacional a partir de 01/11/2023;
CONSIDERANDO as dificuldades verificadas na emissão da NFS-e Nacional pelas ME e EPP que atualmente emitem Nota Legal Porto Alegre por meio de geração online em lote ou por meio de webservice;
DETERMINA:
Art. 1º Fica prorrogada, para a partir do dia 1º de dezembro de 2023, a obrigatoriedade de emissão de documento fiscal no padrão nacional prevista no artigo 3º, III, da Instrução Normativa SMF nº 006/2023, exclusivamente para as Microempresas - ME - e Empresas de Pequeno Porte - EPP - optantes do Simples Nacional que atualmente emitam a Nota Legal Porto Alegre por meio de geração online em lote ou por meio de webservice.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2023.
RODRIGO SARTORI FANTINEL, Secretário Municipal da Fazenda.