Legislações



Publicações de:
  
Abrangência:
  
Estado:
  

Ordenar por:   

Resposta à Consulta Nº 18 DE 12/02/2021

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – BENEFÍCIO FISCAL – BENS DE INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES (BIT) – OPERAÇÃO INTERESTADUAL – FORNECEDOR – VENDA A CONSUMIDOR FINAL MATO-GROSSENSE – REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO – IMPOSSIBILIDADE – ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA – DEVIDO. A redução de base de cálculo prevista no Anexo V, artigo 53 do RICMS, foi concedida especificamente para o contribuinte, inscrito e estabelecido no Estado de Mato Grosso, que pode fazer a opção pela redução de base de cálculo em suas operações de saída com os produtos listados na Tabela NCM identificados como Bens de Informática e Telecomunicações (BIT), devendo atender as demais condições descritas na norma. Impossibilidade de extensão a situações não contempladas, como no caso em comento, pois trata–se de contribuintes não inscritos, ou seja, consumidor final não contribuinte do ICMS, o que extrapolaria o previsto no texto legal. São devidos o destaque e o recolhimento do ICMS Diferencial de Alíquota nas vendas interestaduais dos produtos de informática classificados subposição 8470.50.11 da NCM/SH destinados a não contribuinte do ICMS mato-grossense (consumidor final).

Estadual - MT - DOE - 12 fev 2021

Decreto Nº 99343 DE 23/09/2024

Altera o artigo 14 da Seção II do regulamento do ITCD, aprovado pelo Decreto Nº 10306/2011, quanto aos procedimentos de avaliação e lançamento.

Estadual - AL - DOE - 24 set 2024

Resposta à Consulta Nº 19 DE 12/02/2021

​ICMS – SIMPLES NACIONAL – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – BENEFÍCIO FISCAL – BENS DE INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES (BIT) – FRUIÇÃO. ​Os benefícios fiscais, passíveis de serem concedidos pelos Estados, aplicáveis aos optantes do Simples Nacional, são específicos, tendo sistemática própria de concessão e aplicação. O artigo 53 do Anexo V do RICMS prevê redução de base de cálculo nas operações internas com produtos listados na Tabela NCM identificados como Bens de Informática e Telecomunicações (BIT), porém, verifica–se que o benefício é optativo e condicionado ao cumprimento de diversas condições, inclusive credenciamento. A empresa optante pelo Simples Nacional pode utilizar o benefício fiscal previsto no artigo 53 do Anexo V do RICMS apenas no caso de as mercadorias especificadas no artigo se sujeitarem ao regime de substituição tributária, caso contrário, o benefício fiscal não pode ser utilizado, devendo a apuração do ICMS se conformar à legislação atinente ao Simples Nacional.​

Estadual - MT - DOE - 12 fev 2021

Decreto Nº 99344 DE 23/09/2024

Altera o RICMS/AL, aprovado pelo Decreto Nº 35245/1991, para implementar disposições do Convênio ICMS Nº 101/2021; Convênio ICMS Nº 74/2024, Convênio ICMS Nº 78/2024, e Convênio ICMS Nº 87/2024, e do Ajuste SINIEF Nº 40/2021, relativamente a benefícios fiscais.

Estadual - AL - DOE - 24 set 2024

Instrução Normativa RFB Nº 2222 DE 20/09/2024

Dispõe sobre a opção pela atualização do valor de bens imóveis para o valor de mercado, de que tratam os arts. 6º a 8º da Lei Nº 14973/2024.

Federal - DOU - 24 set 2024

Decreto Nº 99345 DE 23/09/2024

Altera o Decreto Nº 92726/2023, que institui o programa de desenvolvimento da indústria leiteira no Estado de Alagoas.

Estadual - AL - DOE - 24 set 2024

Instrução Normativa IN Nº 319 DE 19/09/2024

Regulamenta a documentação necessária para o protocolo de registro de radiofármaco.

Federal - DOU - 24 set 2024

Instrução Normativa IN Nº 320 DE 19/09/2024

Regulamenta o parágrafo único do art. 3º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Nº 830/2023 e estabelece os agrupamentos de famílias permitidos para regularização de dispositivos médicos para diagnóstico in vitro.

Federal - DOU - 24 set 2024

Solução de Consulta COSIT Nº 259 DE 17/09/2024

Assunto: normas de administração tributária regime especial de incentivos para o desenvolvimento da infraestrutura. REIDI. Projeto. Implantação de obra de infraestrutura. Incorporação ao ativo imobilizado da pessoa jurídica executora. Habilitação.

Federal - DOU - 24 set 2024

Decreto Nº 99346 DE 23/09/2024

Altera o RICMS/AL, aprovado pelo Decreto Nº 35245/1991; o Decreto Nº 90309/2023, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação com encerramento de tributação, relativos ao ICMS devido pelas operações subsequentes e consolida as normas pertinentes ao referido regime; o Decreto Nº 59991/2018, que concede isenção do ICMS nas operações com cana-de-açúcar e crédito presumido nas operações com álcool etílico hidratado combustível - AEHC e açúcar; e o Decreto Nº 1897/2004, que dispõe sobre a tributação, pelo ICMS, nas operações com álcool etílico hidratado combustível - AEHC e álcool para fins não-combustíveis.

Estadual - AL - DOE - 24 set 2024