22 jan 2019 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Foi publicado no dia 21/01/19 o Decreto Nº 64076 DE 2019, que permite a determinados contribuintes varejistas (a depender do CNAE) recolherem o ICMS relativo a apuaração de Dezembro em duas parcelas.
Na prática, trata-se de mera postergação do prazo de vencimento do imposto, ou seja, em vez de ser recolhido em janeiro de 2019, o ICMS devido poderá ser pago até o mês de fevereiro, por opção do contribuinte.
A medida foi autorizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, por meio do Convênio ICMS-227/17, de 15 de dezembro de 2017.
Fonte: Legisweb