9 mar 2020 - Trabalho / Previdência
Conforme a Portaria SEPRT nº 6.136 de 2020, as empresas e empregadores que compõem o 3º Grupo do calendário do eSocial são obrigados a declarar a Relação Anual de Informações Sociais – RAIS do ano-base 2019.
O Manual de Orientação do ano-base 2019 apresentou o prazo de entrega, vejamos:
▪ INÍCIO – 09 de março de 2020
▪ TÉRMINO – 17 de abril de 2020
Após o dia 17 de abril de 2020 a entrega da declaração continua sendo obrigatória, porém está sujeita à multa.
Havendo necessidade de retificar as informações prestadas, o término do prazo para a entrega da RAIS RETIFICADORA, sem multa, é 17 de abril de 2020.
O prazo legal para o envio da declaração da RAIS não será prorrogado.
Para obter o Manual de Orientações, acesse:
http://www.rais.gov.br/sitio/rais_ftp/ManualRAIS2019.pdf
Fonte: LegisWeb