17 dez 2013 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Através do Decreto 59.952/2013 (DOE de 14.12.2013), o Governador do Estado de São Paulo, estabelece que, nos casos em que o contribuinte tenha realizado importações por conta e ordem de terceiros, promovidas por importadores situados em outra Unidade da Federação, sem recolhimento do imposto devido ao Estado de São Paulo, poderá recolher o imposto devido, com os acréscimos legais, no prazo de 15 dias, ou seja, até 30.12.2013, atendidos os requisitos legais.
Além disso, fica estabelecido que a apresentação de reconhecimento dos recolhimentos realizados ao Espírito Santo não efetuada até 31.10.2010 poderá ser apresentada até 31.05.2014, ao Delegado Regional Tributário da situação de sua inscrição estadual.
Fonte: ICMS- LegisWeb