CFC divulga novas regras sobre educação profissional continuada


17 dez 2013 - Contabilidade / Societário

Recuperador PIS/COFINS

A NBC PA 12 - R1 - DOU 1 de 17.12.2013 regulamentou o Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC), que deve ser cumprido pelos contadores com registro ativo:

a) inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI), exercendo, ou não, a atividade de auditoria independente;

b) registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), inclusive sócios, exercendo, ou não, atividade de auditoria independente, aos responsáveis técnicos e aos demais profissionais que exerçam cargos de direção ou gerência técnica nas firmas de auditoria registradas na CVM;

c) que exercem atividades de auditoria independente nas instituições financeiras e nas demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB); e

d) que exercem atividades de auditoria independente nas sociedades seguradoras e de capitalização e nas entidades abertas de previdência complementar reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).

A norma em referência não se aplica aos profissionais que compõem o quadro técnico da firma de auditoria que exercem função de especialista. Para esse efeito, entende-se como especialista o indivíduo ou empresa que detenha habilidades, conhecimento e experiência em áreas específicas não relacionadas à contabilidade ou à auditoria das demonstrações contábeis, exceto os sócios da firma de auditoria.

Nota LegisWeb: As disposições constantes da norma em referência serão aplicáveis a partir de 1º.01.2014, ficando revogada a Resolução CFC nº 1.377/2011, que dispunha sobre o mesmo assunto.


Fonte: IR-LegisWeb