17 dez 2013 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio do Decreto 51.027/2013 (DOE de 17.12.2013), o Governador do Estado do Rio Grande do Sul altera o RICMS/RS, para modificar, a partir de 01.02.2014, os percentuais de margem de valor agregado nas operações interestaduais com cimento de qualquer espécie, classificado na posição 2523 da NCM, e indicar a forma de recolhimento do imposto na hipótese de o frete não ter sido incluído na composição da base de cálculo da substituição tributária para este produto.
Fonte: ICMS- LegisWeb