8 set 2010 - IR / Contribuições
O Decreto 7.293, de 6-9-2010 disponibilizado em nosso sítio em Legislação Federal, estendeu o benefício de incidência de alíquota zero do PIS e da Cofins na receita de venda de papel destinado à impressão de jornais e à impressão de periódicos (classificados nos códigos 4801.00.10, 4801.00.90, 4802.61.91, 4802.61.99, 4810.19.89 e 4810.22.90, da TIPI), para a venda exclusivamente à empresa jornalística, editora que explore a indústria de jornal ou gráfica impressora de jornais, na hipótese do papel ser destinado a impressão de periódicos e às empresas que explorem a impressão de periódicos utilizando papéis classificados nos mesmos códigos da TIPI.
O benefício foi concedido até 30 de abril de 2012 ou até que a produção nacional atenda a oitenta por cento do consumo interno, as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda no mercado interno e sobre a importação.
Fonte: IR - LegisWeb