18 dez 2013 - Trabalho / Previdência
Por meio da Portaria Interministerial MTE/MEC nº 17/2013, foram estabelecidos os procedimentos para encaminhamento do trabalhador requerente ou beneficiário do seguro-desemprego a Cursos de Formação Inicial e Continuada ou de qualificação profissional, no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego, para habilitar o seguro-desemprego, o trabalhador requerente deverá apresentar os originais e cópias dos comprovantes de escolaridade e de domicílio.
A Portaria Interministerial MTE/MEC nº 17/2013, foi publicada no Diário Oficial da União em 18.12.2013
Fonte: Legisweb