19 dez 2013 - IR / Contribuições
Conforme esclarece a Solução de Consulta Divergência Cosit nº 36/2013 - DOU 1 de 19.12.2013, os serviços de instalação, manutenção e reparação hidráulica, elétrica, sanitária, de gás e de sistemas contra incêndio são tributados pelo Anexo III da Lei Complementar nº 123/2006 e não estão sujeitos à retenção da contribuição previdenciária prevista no art. 31 da Lei nº 8.212/1991, ainda que prestados mediante empreitada. Entretanto, se forem prestados mediante cessão ou locação de mão de obra, constituem atividade vedada ao Simples Nacional.
Por outro lado, caso a microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) seja contratada para construir imóvel ou executar obra de engenharia em que tais serviços façam parte do respectivo contrato, sua tributação ocorrerá juntamente com a obra, na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006.
Fonte: IR-LegisWeb