Trabalhadores embarcados – Percentual mínimo de brasileiros – Turismo estrangeiros


19 dez 2013 - Trabalho / Previdência

Sistemas e Simuladores Legisweb

Por meio da Resolução Normativa n°107/2013 foi alterado a Resolução Normativa n°71/2006, a qual estabelece diretrizes aos trabalhadores que operam a bordo de embarcações de turismo estrangeiros em águas brasileiras sem vinculo empregatício, com a nova redação não será mais aplicado o percentual mínimo de 25% de brasileiros com com vários níveis técnicos e em diversas atividades a serem definidas pelo armador ou pela empresa representante, para as empresas que os nomes sejam previamente informados, que ingressem no País entre os dias 01 e 10 de junho de 2014 e permaneçam por até 45 dias.

A Resolução Normativa n°107/2013, foi publicada no Diário Oficial da União em 19.12.2013


Fonte: Legisweb