20 dez 2013 - IR / Contribuições
Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.423/2013 - DOU 1 de 20.10.2012, foi aprovado o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD-Dmed) para os anos-calendários de 2013 e 2014, nos casos de situação especial.
A Dmed será apresentada em meio digital, mediante a utilização do aplicativo disponibilizado no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet até o último dia útil do mês de março do ano-calendário subsequente àquele a que se referirem as informações.
Fonte: IR-LegisWeb