Receita esclarece sobre o reconhecimento da receita pelas incorporadoras de imóveis optantes pelo lucro presumido


23 dez 2013 - IR / Contribuições

Substituição Tributária

Por meio da Solução de Divergência Cosit nº 37/2013 - DOU 1 de 23.12.2013, a pessoa jurídica incorporadora de imóveis, tributada pelo Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) com base no lucro presumido segundo o regime de competência, deve reconhecer a receita de venda de unidades imobiliárias no momento da efetivação do contrato da operação de compra e venda, ainda que mediante instrumento de promessa, carta de reserva com princípio de pagamento ou qualquer outro documento representativo de compromisso.


 


Fonte: IR-LegisWeb