23 dez 2013 - IR / Contribuições
Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.426/2013 - DOU 1 de 23.12.2013, foi alterada a Instrução Normativa RFB nº 1.307/2012, que disciplina a apresentação da Declaração de Benefícios Fiscais (DBF). Entre as alterações, destacamos a inclusão do § 3º ao art. 4º da referida norma, o qual dispõe sobre a entrega da declaração referente ao exercício de 2013, até o dia 31.03.2014, relativamente às informações sobre certificados de entidades beneficentes de assistência social.
Fonte: IR-LegisWeb