23 dez 2013 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio da Resolução nº 088/2013 (DOE de 21.12.2013), o Secretário da Fazenda do Estado de São Paulo, alterou a Resolução SF 141/2010, que institui a obrigatoriedade de credenciamento ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) e dispõe sobre o Programa Cartão Empresa SP, para prorrogar, de 31.12.2013 para 01.07.2015, o prazo final para o contribuinte optante pelo Simples Nacional efetuar o credenciamento obrigatório no Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), na hipótese de esta empresa não estar credenciada ou obrigada à emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Fonte: ICMS- LegisWeb