24 dez 2013 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio da Portaria SAIF nº 016/2013 (DOE de 24.12.2013), o Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais, estabelece a obrigatoriedade de utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD), aos contribuintes não optantes pelo Simples Nacional, a partir de 01.01.2014.
Nota LegisWeb: O livro Registro de Inventário, referente ao estoque a ser inventariado em 31.12.2013, deverá ser informado na Escrituração Fiscal Digital (EFD) de fevereiro de 2014.
Fonte: ICMS- LegisWeb