26 dez 2013 - Trabalho / Previdência
SÃO PAULO - Uma gerente do Itaú Unibanco S.A. conseguiu na Justiça o direito de receber indenização de R$ 10 mil por ter ficado um dia em casa de "castigo" por não ter cumprido metas estabelecidas por seu chefe. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A empresa foi condenada por assédio moral na instância regional a pagar R$ 1 mil de indenização, mas a trabalhadora achou o valor irrisório e apelou ao TST.
Segundo a bancária, em abril de 2005, o gestor de uma agência do banco no Leblon, bairro da cidade do Rio, mandou duas funcionárias para casa porque elas não haviam ativado as contas que ele pediu. Uma dessas empregadas era a autora da ação. Testemunhas confirmaram o tratamento inadequado e relataram que o superior hierárquico "diminuía todos os empregados".
De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 1ª Região (RJ), a mera suspensão do empregado, em princípio, não gera dano moral, por estar inserida no poder disciplinar do empregador. No caso, porém, o TRTentendeu que "não foi aplicada à gerente uma pena de suspensão, mas sim um ‘castigo'".
De acordo com o voto do ministro relator Hugo Carlos Scheuermann, a quantia determinada pelo TRT, além de não conseguir compensar a trabalhadora pelo dano sofrido, "tampouco tem valia à finalidade pedagógica, mormente se considerarmos a potência econômica do Itaú Unibanco". Assim, a decisão foi mantida, mas o valor majorado.
Fonte: Valor Econômico