IOF: Alíquota zero bolsa de valores Depositary Receipts


26 dez 2013 - IR / Contribuições

Simulador Planejamento Tributário

O Decreto nº 8.165/2013 publicado no Diário Oficial da União de 24.12.2013, reduz a zero a alíquota do IOF incidente nas operações de cessão de ações que sejam admitidas à negociação em bolsa de valores localizada no Brasil, com o fim específico de lastrear a emissão de depositary receipts - DR negociados no exterior, mencionadas no artigo 32-A do Decreto 6.306/2007.

Nota LegisWeb: A vigência da alíquota zero é a partir de 24.12.2013, data da publicação do decreto.

 


Fonte: IR-LegisWeb