26 dez 2013 - Contabilidade / Societário
A Instrução Normativa RFB nº 1.429/2013 - DOU 1 de 24.12.2013 alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.183/2013, que dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), dentre as quais, destacamos:
a) a inclusão do § 6º ao art. 25, o qual dispõe que a baixa da inscrição no CNPJ não impede que, posteriormente, sejam lançados ou cobrados impostos, contribuições e respectivas penalidades; e
b) a nova redação dada aos incisos I a III do art. 26 da mencionada norma.
Fonte: IR-LegisWeb