30 dez 2013 - IR / Contribuições
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da Solução de Consulta Cosit nº 53/2013 - DOU 1 de 27.12.2013, esclareceu que os valores correspondentes a dependentes não são passíveis de dedução na determinação da base de cálculo do Imposto de Renda incidente exclusivamente na fonte sobre os rendimentos relativos à participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa (PLR).
Fonte: IR-LegisWeb