Simples Nacional: Receita Federal define os anexos aplicáveis para apuração do valor devido no sistema para as atividades de usinagem, soldagem, tratamento e revestimento de metais


30 dez 2013 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Substituição Tributária

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) declarou através do Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 7/2013 - DOU 1 de 30.12.2013, que as atividades de usinagem, soldagem, tratamento e revestimento de metais exercidas por microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) optante pelo Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006:

a) são tributadas pelo Anexo II da mencionada Lei, quando exclusivamente industriais;

b) são tributadas pelo Anexo II, deduzido da parcela correspondente ao ICMS e acrescido da correspondente ao ISS prevista no Anexo III da mesma Lei, caso essas atividades sejam consideradas, simultaneamente, prestações de serviços;

c) quando realizadas por encomenda direta do consumidor ou usuário, na residência do preparador ou em oficina, com preponderância do trabalho profissional, constituem prestações de serviços sem operação de industrialização e devem ser tributadas pelo Anexo III da referida Lei.


Fonte: IR-LegisWeb