Atividade imobiliária: Receita Federal disciplina os regimes de pagamento unificado de tributos


2 jan 2014 - IR / Contribuições

Consulta de PIS e COFINS

A Instrução Normativa RFB nº 1.435/2013 DOU 1 de 02.01.2014, disciplinou:

a) o regime especial de tributação aplicável às incorporações imobiliárias objeto de patrimônio de afetação, de que tratam os arts. 1º a 10 da Lei nº 10.931/2004;

b) o regime especial de tributação aplicável às construções de unidades habitacionais contratadas no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), de que trata o art. 2º da Lei nº 12.024/2009; e

c) o regime especial de tributação aplicável às construções ou reformas de estabelecimentos de educação infantil, de que tratam os arts. 24 a 27 da Lei nº 12.715/2012.

Nota LegisWeb: Foi revogada a Instrução Normativa RFB nº 934/2009, que disciplinava os regimes mencionados nas letras “a” e “b” supra.

 


Fonte: IR-LegisWeb