Comprovante de rendimentos: Revogadas as regras de emissão e envio de arquivo magnético e de fornecimento do respectivo informe destinadas às sociedades corretoras e às sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários


3 jan 2014 - IR / Contribuições

Recuperador PIS/COFINS

A Instrução Normativa RFB nº 1.439/2014 - DOU 1 de 03.01.2014 revogou, com efeitos a partir de 03.01.2014, a Instrução Normativa RFB nº 1.349/2013, que dispunha sobre a emissão e o envio de arquivo em meio magnético contendo dados relativos a operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros, e em mercados de balcão, organizado para fins de apuração do Imposto de Renda, e instituiu o Informe de Operações em Mercados Organizados de Valores Mobiliários.

Tais regras eram aplicáveis às sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e às sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, autorizadas a operar em bolsa, as quais deverão fornecer a seus clientes, pessoas físicas e jurídicas, informações sobre as respectivas operações realizadas, observando-se que as regras se aplicavam também:

a) às demais instituições intermediadoras que receberem diretamente a ordem do cliente para transferência de ações em custódia, ainda que por meio de operações não financeiras (doação, ordem judicial, conversão de ações para depositary receipts - DR, ou cancelamento);

b) na hipótese de alienação de ações no mercado à vista em valor igual ou inferior a R$ 20.000,00.

 


Fonte: IR-LegisWeb