ICMS-RJ: Serviço de transporte rodoviário de passageiros redução de Base de Cálculo


3 jan 2014 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Gestor de Documentos Fiscais

Através do Decreto nº 44.550/2014 (DOE de 03.01.2014), o Governador do Estado do Rio de Janeiro, dispõe sobre a redução em 100% da base de cálculo do ICMS na prestação dos serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros executados mediante concessão do Estado do Rio de Janeiro, vedado o aproveitamento de quaisquer créditos fiscais.

 


Fonte: ICMS- LegisWeb