6 jan 2014 - Simples Nacional
A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa do Paraná, que foi sancionada no final de outubro, deve trazer benefícios práticos para os empresários do Estado como facilidades para abertura de empresas, menos burocracia para participar de compras públicas, crédito diferenciado e garantia de aplicação de recursos em tecnologia e inovação.
Segundo o coordenador de políticas públicas do Sebrae-PR, Luiz Marcelo Padilha, com a legislação estadual é possível ter condições de interferir na lei para que funcione efetivamente. A nova lei permite que os micros e pequenos possam participar de licitações realizadas pelo poder público em compras até R$ 80 mil. A legislação paranaense determina ainda que 25% do total de uma compra de bens divisíveis - como canetas, cadeiras, mesas e papel, por exemplo - pode ser feita do pequeno empresário. Nas compras governamentais, também pode ser oferecida preferência para as micros e pequenas empresas que tiverem preços até 10% maiores que as médias e grandes companhias.
Ele lembrou que estão previstos na lei, acesso a crédito diferenciado e condição desburocratizada para abertura e encerramento de empresa. Padilha disse que, hoje, os órgãos são descentralizados para a abertura. Com a lei, será possível criar um sistema integrado para a abertura de empresas e até conseguir alvará automático para empresas com baixo grau de risco. A legislação também permitirá a isenção de taxas para micros e pequenos.
A lei ainda vai dispensar o reconhecimento de firmas em cartório na apresentação de documentos para abertura, alteração, fechamento ou baixa de empresas.
Também reduz a zero os valores referentes a taxas e mais custos cobrados pelos órgãos administrados pelo Paraná relativos à abertura, inscrição, registro, alvará, licença, cadastro, manutenções, concessão do microcrédito, alterações cadastrais e baixas para o microempreendedor individual.
"Tem pontos da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa nacional que não podíamos realizar no Estado. O que faltava era poder interferir na lei nacional para que funcionasse", disse. Segundo Padilha, agora, com a lei estadual isso será possível.
O coordenador do Sebrae explicou que, apesar de a lei estadual ter entrado em vigor no final de outubro, o processo de regulamentação começa aos poucos. A previsão dele é que será necessário um ano para atender todos os capítulos da lei. Isso será realizado através do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Paraná formado pelo governo junto com a iniciativa privada.
Para ele, a lei estadual vai beneficiar a economia local das cidades, gerar mais empregos e renda maior. "Quando os fornecedores são locais, acontece uma economia de 70% dos recursos públicos", destacou. Ele também acredita que a lei vai facilitar o surgimento de novos negócios.
Para o presidente da Confederação Nacional das Micros, Pequenas Empresas e Microempreendedores Individuais (Conampe) e presidente do conselho consultivo da Federação das Micros no Paraná (Fampepar), Ercílio Santinoni, com a nova lei, ficará garantida a aplicação de 20% dos recursos de tecnologia e inovação do governo do Paraná para as microempresas.
Além disso, as empresas que tiverem interesse em vender seus produtos para o governo paranaense terão mais prazo para comprovar a situação cadastral, ou seja, que estão em dia com o pagamento de impostos. Hoje, este prazo é de dois dias e, com a lei, pode passar para seis.
Para Santinoni, com a nova regulamentação do Paraná, a lei nacional será efetivamente utilizada. Ele acredita que os efeitos práticos da lei estadual ocorram já a partir deste ano.
Fonte: Folha de Londrina – PR