6 jan 2014 - Trabalho / Previdência
Ao empregado que possui remuneração variável será pago um ajuste do décimo terceiro salário, de forma a incluir a remuneração auferida no mês de dezembro. Até o dia 10 de janeiro de cada ano, computada a parcela do mês de dezembro, o cálculo da gratificação será revisto para 1/12 (um doze avos) do total devido no ano anterior, processando-se a correção do valor da respectiva gratificação com o pagamento ou compensação das possíveis diferenças.
Fundamento Legal: Art. 2º, parágrafo único, do Decreto nº 57.155/1965
Fonte: Legisweb