6 jan 2014 - Trabalho / Previdência
Por meio da Resolução COFFITO n°438/2013, o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional determinou que todos os profissionais fisioterapeuta e terapeutas deveram fazer o recadastramento nacional para atualização dos seus dados pessoais e profissionais.
A Resolução COFFITO n° 438/2013, foi publicada no Diário Oficial da União em 06.01.2014
Fonte: Legisweb