8 jan 2014 - Trabalho / Previdência
A Instrução Normativa RFB n° 1.412/2013, a qual dispõe sobre a entrega de documentos, em formato digital, na Receita Federal para juntada a processo digital ou a dossiê digital de atendimento será efetivada mediante a utilização do Programa Gerador de Solicitação de Juntada de Documentos (PGS) ou mediante atendimento presencial nas unidades de atendimento da Receita Federal munidos dos dispositivos movéis. Com a Instrução Normativa RFB n°1.440/2014, foi alterado o prazo para a vigência da Instrução Normativa, passando para 60 dias após a publicação.
A Instrução Normativa RFB n°1.440/2014, foi publicada no Diário Oficial da União em 08.01.2014
Fonte: Legisweb