PARCELAMENTOS PREVISTOS NA LEI Nº 11.941/2009. INCLUSÃO DOS DÉBITOS NAS RESPECTIVAS MODALIDADES DE PARCELAMENTO


6 mai 2010 - IR / Contribuições

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Através da Portaria Conjunta 3 PGFN-RFB/2010 (DOU 03/05/2010) fica disposto sobre a necessidade de manifestação dos contribuintes optantes pelos parcelamentos previstos na Lei 11.941/2009, com relação à inclusão dos débitos nas respectivas modalidades de parcelamento.

O contribuinte que teve deferido o pedido de parcelamento previsto na Lei 11.941/2009 deverá, no período de 1° a 30 de junho de 2010, manifestar-se sobre a inclusão dos débitos nas modalidades de parcelamento para as quais tenha feito opção na forma da Portaria Conjunta 6 PGFN/RFB/2009.

A manifestação será efetuada exclusivamente nos sítios da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), nos endereços www.pgfn.gov.br ou www. receita. fazenda. gov. br.

O sujeito passivo que não se manifestar no prazo indicado terá seu pedido de parcelamento automaticamente cancelado.

 

(Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3/2010 - DOU de 03.05.2010)


Fonte: Federal - LegisWeb