9 jan 2014 - Trabalho / Previdência
A Portaria n°16/2014, autoriza o INSS a antecipar o pagamento dos benefícios de prestação continuada previdenciária e assistencial para o primeiro dia útil do cronograma, a partir da competência de outubro de 2013, aos beneficiários domiciliados nos Municípios de Sardoá e Virgolândia em Minas Gerais, em situação de calamidade pública decorrente de desastres naturais reconhecidos por ato do Governo Federal.
A Portaria n°16/2014, publicada no Diário Oficial da União em 09.01.2014
Fonte: Legisweb