Receita Federal traz esclarecimentos sobre a apuração da base de cálculo do imposto e da contribuição na prestação de serviços home care e laboratoriais


10 jan 2014 - IR / Contribuições

Portal do SPED

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) trouxe os esclarecimentos a seguir em relação à apuração da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL):

a) Solução de Consulta Cosit nº 57/2013: dispõe que a pessoa jurídica prestadora de serviço médico ambulatorial com recursos para realização de exames complementares e serviços médicos prestados em residência, sejam eles coletivos ou particulares (home care), para fins de apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSL, não se aplicam os percentuais de 8% e de 12%, respectivamente, sobre a receita bruta auferida mensalmente, uma vez que aqueles serviços não são tipificados legalmente como serviços hospitalares;

b) Solução de Consulta Cosit nº 7/2014: estabelece que, desde 1º.01.2009, admite-se, para fins de determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSL devidos no regime do lucro presumido, por pessoa jurídica organizada sob a forma de sociedade empresária e cumpridora das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a utilização dos percentuais de 8% e de 12%, respectivamente, sobre a receita bruta, quando proveniente da prestação de serviços laboratoriais voltados para a anatomia patológica e citológica e de serviços de diagnóstico por imagem, todos listados na Unidade Funcional 4 - Apoio ao Diagnóstico e Terapia da Resolução RDC nº 50/2002, da Anvisa.

 


Fonte: IR-LegisWeb