EFD-Contribuições: Devem apresentar a EFD-Contribuições de novembro/2013 até 15-01


13 jan 2014 - IR / Contribuições

Impostos e Alíquotas por NCM

As pessoas jurídicas contribuintes do PIS/Pasep, da Cofins e/ou da Contribuição Previdenciária sobre a Receita, tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado e as imunes e isentas do IRPJ, cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto da escrituração, seja superior a RS 10.000,00, deverão efetuar a transmissão ao Sped da EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições Incidentes sobre a Receita) até 15-1-2014, com informações relativas ao mês de novembro/2013.

 

 


Fonte: IR-LegisWeb