21 jan 2014 - Trabalho / Previdência
O Conselho Federal de Fonoaudiologia por meio da Resolução n° 443/2013 dispõe sobre o trabalho do fonoaudiólogo, o qual é habilitado e capacitado a realizar os procedimentos de indicação, seleção e adaptação de aparelho de amplificação sonora individual, bem como a pré-moldagem auricular, exercendo sua função com ampla autonomia, dentro dos limites legais e éticos estabelecidos.
Com esta Resolução, foi revogada a Resolução CFFa n° 431/2013
A Resolução CFFa n°443/2014, foi publicada no Diário Oficial da União em 20.01.2014.
Fonte: Legisweb