Fonoaudiólogo- Aparelho de amplificação sonora individual


21 jan 2014 - Trabalho / Previdência

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O Conselho Federal de Fonoaudiologia por meio da Resolução n° 443/2013 dispõe sobre o trabalho do fonoaudiólogo, o qual é habilitado e capacitado a realizar os procedimentos de indicação, seleção e adaptação de aparelho de amplificação sonora individual, bem como a pré-moldagem auricular, exercendo sua função com ampla autonomia, dentro dos limites legais e éticos estabelecidos.

Com esta Resolução, foi revogada a Resolução CFFa n° 431/2013

A Resolução CFFa n°443/2014, foi publicada no Diário Oficial da União em 20.01.2014.


Fonte: Legisweb