23 jan 2014 - Trabalho / Previdência
Para requerimentos de benefício auxílio-doença efetivados a partir de 03/02/2014, quando a agenda do INSS para execução de perícia médica ultrapassar o limite de 45 (quarenta e cinco) dias, será agendado ao segurado atendimento administrativo visando implantação de auxílio-doença com base em documento médico.
Este procedimento não se aplica aos benefícios por acidente do trabalho e benefícios com isenção de carência.
A decisão destina-se, exclusivamente, aos segurados residentes nos municípios de abrangência das Agências da Previdência Social - APS da Gerência Executiva de Imperatriz-MA e que requeiram nas APS referidas benefício por incapacidade, devendo ser apresentado, obrigatoriamente, o comprovante de residência.
Resolução INSS n°380/2014, publicada no Diário Oficial da União em 23.01.2014.
Fonte: Legisweb