24 jan 2014 - Trabalho / Previdência
Por meio do Ato Declaratório SIT n°14/2014, foi aprovado o Precedente Administrativo nº 103, que orienta a ação dos auditores fiscais do trabalho, assim transcrevemos:
PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 103
Interposição de embargos de declaração e outros recursos sem previsão expressa no Título VII da CLT. Inadmissibilidade. Os processos administrativos de autos de infrações e de notificações de débito de FGTS e CS estão sujeitos a duas instâncias administrativas: defesa e recurso. Após o encerramento do contencioso administrativo, não deverão ser conhecidos embargos de declaração ou outros recursos sem previsão expressa na legislação específica.
Referência normativa: Título VII da Consolidação das Leis do Trabalho e Portaria nº 148, de 25 de janeiro de 1996.
O Ato Declaratório SIT n°14/2014, foi publicado no Diário Oficial da União em 24.01.2014.
Fonte: Legisweb