13 set 2010 - Trabalho / Previdência
Uma estudante de Administração contratada como estagiária em uma empresa de telemarketing teve o vínculo de emprego reconhecido. A decisão foi da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS).
A relatora do acórdão, Desembargadora Carmen Centena Gonzalez, destacou que o objetivo do estágio é proporcionar ao aluno um aprendizado prático, que complemente o conhecimento teórico adquirido na instituição de ensino. Neste caso, a autora da ação oferecia, por telefone, cursos de uma escola de negócios (cliente da empresa). No entendimento da Magistrada, este trabalho não tinha relação aparente com o curso de Administração, atendendo, apenas, a atividade-fim da reclamada.
Assim, a Turma considerou que a empresa utilizou o estágio apenas para satisfazer suas necessidades permanentes, sem o intuito de também contribuir para a complementação do ensino e aprendizagem da suposta estagiária.
Como tomadora do serviço, a escola de negócios responde ao processo de forma subsidiária.
Fonte: TRT/SP