27 jan 2014 - Trabalho / Previdência
Rede varejista Berlanda firmou acordo judicial com MPT após comprovação de série de irregularidades
Florianópolis – Após acordo judicial inédito firmado com o Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC), a rede varejista Berlanda reduzirá a jornada de seus funcionários para 40 horas semanais. O acordo resulta de ação civil pública movida pelo MPT contra a empresa por descumprimento de diversas leis sobre duração da carga horária dos empregados. Foi determinado, ainda, o término do regime de compensação de banco de horas, de forma gradual, a partir de 2015. A multa por descumprimento das obrigações é de R$ 3.500,00, por infração, observado o limite de R$ 20.000,00 ao dia.
A Berlanda emprega 1.667 funcionários e é considerada a maior varejista de móveis e eletrodomésticos de Santa Catarina.
A redução da carga horária ocorrerá de forma gradual, a partir de agosto de 2015, quando deverá ser de 43 horas semanais, e chegará às 40 horas por semana em agosto de 2019.
Também foram estipuladas cláusulas vedando a prestação de horas extras habituais e o regime de compensação de banco de horas, dentre outras. O acordo considera habituais as horas extras superiores a duas vezes na semana, ainda que em um único mês, ou aquelas prestadas em um dia da semana, desde que se prolongue por três semanas ou mais durante o mês.
Segundo o procurador do Trabalho Sandro Eduardo Sardá, a redução de jornada representa um importante avanço na ampliação da cidadania e de parâmetros civilizatórios mínimos das relações de trabalho, direito previsto na Convenção 47 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Sardá ressaltou, ainda, que o pagamento de indenizações por danos morais coletivos são destinados, em geral, a instituições públicas ou privadas de interesse geral, porém não beneficiam os trabalhadores prejudicados. “Após estudos e reflexões, tenho a absoluta convicção de que a redução da carga horária para 40 horas semanais é uma das mais importantes medidas de compensação a título de danos morais coletivos. Além de beneficiar diretamente os empregados prejudicados pelo descumprimento da legislação, a medida tem um pequeno impact
Fonte: Ministério Público do Trabalho