28 jan 2014 - Trabalho / Previdência
Por meio da Resolução n°452/2014, os Conselhos Regionais de Enfermagem autorizam o registro do título de especialista em Enfermagem Obstétrica do Enfermeiro para os que apresentarem a declaração e o histórico escolar emitidos pela instituição de ensino formadora reconhecida pela autoridade competente de ensino.
Caso não sejam apresentados os documentos no prazo de um ano será cancelado o registro de especialização.
A Resolução n°452/2014, foi publicada no Diário Oficial da União em 28.01.2014.
Fonte: Legisweb