29 jan 2014 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Através do Decreto nº 46.426/2014 - DOE de 29.01.2014, o Governador do Estado de Minas Gerais,regulamentou no Estado de Minas Gerais as regras quanto à emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).
Dentre outras disposições, o referido decreto estabelece:
a) as hipóteses de emissão do MDF-e (acrescentado o artigo 87-B ao Anexo V do RICMS/MG);
b) o cronograma de obrigatoriedade (acrescentado o artigo. 87-H ao Anexo V do RICMS/MG);
c) as disposições quanto ao leiaute e forma de transmissão dos arquivos digitais (acrescentado o artigo 87-D ao Anexo V do RICMS/MG);
d) as disposições quanto ao cancelamento e do encerramento do MDF-e (acrescentado o artigo 87-F ao Anexo V do RICMS/MG);
e) as disposições quanto à ocorrência de problemas técnicos (acrescentado o artigo 87-E ao Anexo V do RICMS/MG).
Fonte: ICMS- LegisWeb