CPF: Alterada a atribuição para a prática dos atos de inscrição, alteração e regularização de ofício


30 jan 2014 - IR / Contribuições

Consulta de PIS e COFINS

A Instrução Normativa RFB nº 1.442/2014 - DOU 1 de 30.01.2014, alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.042/2010, que dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Entre as alterações ora introduzidas destacamos que para efeitos de inscrição e alteração de ofício realizadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), bem como regularização da situação cadastral “Pendente de Regularização” serão de atribuição do:

a) Delegado da Receita Federal do Brasil das Delegacias da Receita Federal do Brasil;

b) Delegado da Receita Federal do Brasil da Delegacia Especial de Pessoas Físicas no Município de São Paulo (antes era do Delegado da Receita Federal do Brasil da Delegacia de Administração Tributária no Município de São Paulo); e

c) Delegado da Receita Federal do Brasil da Delegacia Especial de Maiores Contribuintes no Município do Rio de Janeiro.


Fonte: IR-LegisWeb