31 jan 2014 - Simples Nacional
As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) excluídas das vedações de que trata a Lei Complementar nº 123/2006, e suas alterações, poderão aderir ao Simples Nacional até o dia 31.01.2014, produzindo efeitos a partir do 1º dia do ano-calendário da opção, ressalvado no caso de início de atividade.
A opção pelo Simples Nacional dar-se-á por meio do Portal do Simples Nacional na Internet, sendo irretratável para todo o ano-calendário.
Lei Complementar nº 123/2006; Lei Complementar nº 139/2011; Resolução CGSN nº 94/2011
Fonte: IR-LegisWeb