31 jan 2014 - Trabalho / Previdência
Por meio da Portaria Mtur n°27/2014, foram estabelecidos critérios que disciplinam o exercício da atividade Guia de Turismo.
Assim será considerado como Guia de Turismo, o profissional que acompanhe, oriente e transmita informações a pessoas ou grupos em visitas, excursões urbanas, municipais, estaduais, interestaduais, internacionais ou especializadas, ressaltamos que para executar a profissão o Guia deverá ser cadastro no Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos – CADASTRUR.
A Portaria Mtur n°27/2014, foi publicado no Diário Oficial da União em 31.01.2014
Fonte: Legisweb