ICMS-SP: Benefício ao contribuinte: Governador cancela débitos fiscais


13 set 2010 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Gestor de Documentos Fiscais

Através do Decreto 56.179, de 10-9-2010, publicado no DO-SP de 11-9-2010, o Governador do Estado de São Paulo cancelou, por remissão, os débitos fiscais constituídos relativos ao ICM e ao ICMS, inclusive os espontaneamente denunciados pelo interessado, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados, desde que em 31-12-2009, cumulativamente:

- a soma dos débitos seja igual ou inferior a R$ 3.170,00;

- os débitos estejam vencidos há 5 anos ou mais.

Foram cancelados também os débitos fiscais, qualquer que seja o valor, constituídos ou não, inclusive os espontaneamente denunciados pelo interessado, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados, cujos fatos geradores tenham ocorrido há mais de 15 anos contados da data da publicação deste decreto, desde que há mais de 5 anos, alternativamente:

- o estabelecimento esteja inativo e o titular ou sócio gerente em local incerto e não sabido;

- o processo administrativo ou judicial do crédito tributário correspondente esteja sem tramitação.


Fonte: ICMS - LegisWeb