ICMS-RO: Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) prazo de obrigatoriedade prorrogação
4 fev 2014 - ICMS, IPI, ISS e Outros
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Por meio do Decreto n° 18.519/2014 (DOE de 20.01.2014) o Governador do Estado de Rondônia, alterou o RICMS/RO, prorrogando para 01.01.2015 o prazo de obrigatoriedade para instalação e utilização do Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), nos termos do § 7° do artigo 491-A.
Fonte:
ICMS- LegisWeb
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