13 set 2010 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Os Estados de São Paulo e de Pernambuco, através dos Protocolos ICMS 128 a 135, de 16-8-2010, publicados no DO-U de 10-9-2010, instituíram o regime de substituição tributária do ICMS, aplicável a partir de 1-11-2010, nas operações com as seguintes mercadorias:
PROTOCOLO ICMS
(DO-U de 10-9-2010) MERCADORIAS
128, de 16-8-2010 materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno
129, de 16-8-2010 Autopeças
130, de 16-8-2010 Cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador
131, de 16-8-2010 Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
132, de 16-8-2010 materiais elétricos
133, de 16-8-2010 Bicicletas
134, de 16-8-2010 Brinquedos
135, de 16-8-2010 Colchoaria
Fonte: ICMS - LegisWeb